De início, importante destacar que NÃO É NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO do companheiro para o divórcio. Basta o desejo de um para que seja decretado o fim do relacionamento e a respectiva partilha de bens, pensão alimentícia, guarda, visitação e demais providências. Entretanto, especialmente em assuntos sensíveis como o divórcio, será sempre recomendado que as partes busquem uma solução amigável, evitando, assim, traumas desnecessários.
O divórcio em cartório é permitido quando as partes concordam em todos os aspectos, desde que não possuam filhos menores de 18 anos. Neste caso, estando devidamente representados por advogado, o divórcio poderá ser registrado por meio de escritura pública, contendo os mesmos efeitos da sentença judicial, sem a necessidade de ajuizar processos, participar de audiências ou aguardar por decisões judiciais que podem demorar mais do que o esperado.
Ação para cobrar pensão alimentícia ou para revisão do valor fixado anteriormente.
Ação para definir com quem os filhos ficarão após o divórcio, bem como o regime de visitas para o outro cônjuge.
Processo para reconhecer uma união estável e seus efeitos, como direito à herança, pensão alimentícia e partilha de bens.
O inventário é um procedimento feito quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais.
A advogada Marina Oliveira é uma especialista em Direito de Família, Sucessões, Contratos e Negativas de Plano de Saúde para Tratamento de Autismo – TEA, com atendimento em São Paulo/SP e todo Brasil.
Com sua ampla experiência em atender casos complexos e delicados, ela é reconhecida pela sua competência, ética e dedicação aos seus clientes. Com conhecimento técnico em todas as áreas de atuação, a advogada oferece um atendimento personalizado e eficiente, orientando e auxiliando seus clientes em todas as etapas do processo legal.
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Adv. Marina Oliveira
OAB/SP 461162
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